

Em 2025, a declaração anual do Imposto de Renda (IR) deve ser entregue até 30 de maio, às 23h59. Após o envio, o sistema da Receita Federal calcula se o contribuinte pagou o valor correto, se houve imposto a pagar ou se há um saldo a ser restituído. Para aumentar a restituição, a legislação permite a dedução de despesas com saúde, educação e previdência, reduzindo o imposto devido e possibilitando o reembolso de valores pagos a mais.
“Como o Estado não consegue fornecer alguns serviços com qualidade que atenda a população, a lei permite que alguns gastos com esses serviços sejam deduzidos do Imposto de Renda a pagar, como forma de compensar esses gastos com os serviços que o Estado não garante”, explica Daiane Alves, educadora financeira da Neon.
Entre as deduções mais comuns, Alves detalha:
- Despesas médicas ou de hospitalização: pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, dentre outros;
- Despesas com instrução: pagamentos efetuados a instituições de ensino superior, bem como os pagamentos realizados em relação à instrução dos dependentes, como educação infantil, fundamental e ensino médio;
- Previdência complementar: valores pagos ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são dedutíveis, mas, em caso de resgate, terá dedução de imposto de renda.
Para garantir o aproveitamento máximo dessas deduções, é essencial manter todos os comprovantes de pagamento organizados: “Como os comprovantes dos valores pagos, comprovantes idôneos, como a nota fiscal, por exemplo. No caso da previdência complementar, a própria instituição financeira emite o informe de rendimentos”, ressaltou a educadora.
Além disso, algumas contribuições podem ajudar a aumentar a restituição do Imposto de Renda, desde que o contribuinte opte pela declaração completa.
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“Contribuições para a previdência privada e doações ajudam a aumentar a restituição, desde que a tributação simplificada não seja mais vantajosa. No caso da previdência, se o contribuinte pagar planos de previdência complementar, como o PGBL e FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), terá uma redução de até 12% da base de cálculo do imposto, que é o rendimento tributável”, acrescenta Alves.
Os contribuintes que optarem pela declaração completa podem obter um desconto maior no imposto devido ou aumentar a restituição ao realizar doações incentivadas para fundos controlados pelo governo. Daiane Alves também explica que essas doações têm limites de dedução estabelecidos por lei. Por exemplo, contribuições feitas ao longo do ano para fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permitem uma dedução de até 6% do imposto devido. Já as doações feitas diretamente na declaração têm um limite de até 3%. No entanto, quem combinar ambas as modalidades pode alcançar o teto de 6% de dedução.
Para evitar problemas com a Receita, o contribuinte deve tomar alguns cuidados ao preencher a declaração:
- Ter todos os documentos comprobatórios das despesas;
- Garantir que os valores foram informados de forma correta;
- Garantir que os valores informados são do declarante ou de seu dependente.
“Manter uma organização dos documentos e comprovantes durante o ano evita que se esqueça de algum comprovante ou de declarar alguma despesa que irá ajudar a aumentar a restituição. Mas tudo dependerá de quanto o contribuinte recebeu de rendimentos tributáveis e de quanto ele gastou no decorrer do ano com despesas que são dedutíveis”, pontuou Alves.
No momento do preenchimento da declaração, o sistema da Receita Federal calcula automaticamente o imposto devido nas duas modalidades de tributação e informa ao contribuinte qual opção é mais vantajosa. Com base nos dados inseridos, o sistema exibe se há imposto a pagar ou a restituir em cada caso, facilitando a escolha entre a declaração simplificada e a declaração completa.
“A opção pelo desconto simplificado acaba sendo mais vantajosa para os contribuintes que não tiveram muitos gastos com despesas que são dedutíveis. Já a opção pela declaração completa é mais vantajosa para os contribuintes que tiveram um gasto maior com despesas dedutíveis, como saúde e educação. A opção pela declaração completa precisa estar assegurada pelos comprovantes dos gastos e aparece no sistema da Receita Federal como ‘Tributação por Deduções Legais’, pois o desconto no Imposto de Renda é feito conforme as deduções admitidas na legislação tributária”, explicou a educadora.
Quais os erros mais comuns que diminuem o valor da restituição?
Esquecer de solicitar comprovantes válidos acaba sendo um dos erros mais comuns cometidos pelos contribuintes.
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“Em alguns casos, a pessoa não sabe que os valores pagos ao dentista, ao psicólogo ou mesmo na realização de exames são despesas dedutíveis e podem diminuir o Imposto de Renda a pagar. Com isso, não pedem a Nota Fiscal ou Recibo devidamente assinado. Outro erro comum é deixar para entregar a declaração nos últimos dias sem ter se organizado com os documentos antecipadamente. Para evitar pagar um valor maior de imposto ou mesmo cair na malha fina [malha fiscal], sempre solicite a Nota Fiscal dos serviços contratados”, alertou Alves.
Veja, na tabela abaixo, 5 dicas para aumentar o valor da restituição do IR:
Como receber a restituição antes de outros contribuintes?
A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IR, que é dividido em 5 lotes. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.
Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes. Veja a tabela resumida:
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Assim, para receber a restituição antes de outras pessoas, o contribuinte ou deve se encaixar nos grupos de prioridade por idade, deficiência ou profissão, ou deve utilizar a declaração pré-preenchida e solicitar o recebimento da restituição via Pix.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.
Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e pode ser acessada das seguintes formas:
- Online (pelo site da Receita);
- Programa para computador;
- Aplicativo para celulares e tablets.
Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.
Onde a restituição é depositada?
A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.
“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.
Qual o calendário de pagamentos da restituição?
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 seguirão o cronograma oficial da Receita, com início em 30 de maio e conclusão em 30 de setembro. Confira as datas:
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O contribuinte pode consultar a restituição do IR pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
O que acontece com a restituição se a minha declaração cair na malha fina?
Se forem identificadas inconsistências na declaração, ela será retida na malha fiscal – popularmente conhecida como malha fina do Imposto de Renda – para uma análise detalhada. Enquanto estiver nessa situação, a restituição não será paga. No entanto, se a Receita concluir que não há pendências, a declaração será liberada e seguirá para a fila de pagamento, obedecendo os mesmos critérios de prioridade.
Como funciona a dedução no IR?
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas – ou seja, quem escolhe esse modelo não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível deduzir diversos gastos, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Os valores gastos com dependentes permitem uma redução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Despesas com educação, como mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos, são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular.
Agora, despesas médicas não possuem limite de valor, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais. São aceitos gastos com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas e dentárias.
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As contribuições à Previdência Social (INSS) podem ser integralmente deduzidas, enquanto a previdência privada, nos planos PGBL e FAPI, permite um abatimento de até 12% da renda bruta tributável. Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente também podem ser deduzidos integralmente.
Profissionais autônomos podem descontar despesas relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho, desde que registrados no livro-caixa.
Veja, na tabela abaixo, as novidades do Imposto de Renda 2025: